segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO EXAMES NACIONAIS 2013

INFORMAÇÃO EXAMES NACIONAIS 2013


ENSINO SECUNDÁRIO REGULAR (CH)
ENSINO SECUNDÁRIO - CURSOS PROFISSIONAIS

Está a decorrer o período para inscrição nos Exames Nacionais, terminará a 01/03 (6ª)
Em anexo envio informações para os EXAMES 2013:
  • Guia Geral de Exames - perguntas e respostas;
  • Norma1/JNE/2013;
  • Calendário;
  • Provas de Ingresso;
  • ...

Informações-Prova Final e lnformações-Exame
Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações-exame relativas às provas de exame do ensino secundário das disciplinas trienais e das línguas estrangeiras, a realizar em 2013. http://www.gave.min-edu.pt/np3/409.html

SITES:
 
 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Resumos
 
Capítulo 4: “A dimensão ético-política”
I. Ética, direito e política
A ética, direito e política são conceitos que se referem a perspectivas reguladoras da nossa experiência convencional. No entanto, o direito e a política intervêm no sentido de regulamentar a actuação das pessoas na sociedade.

Ética:(valorização da dimensão pessoal) é uma área interior em que se lida com as intenções do sujeito, mas a acção extravasa para o exterior, ou seja, podem comprometer o normal funcionamento da comunidade.

Direito:foi uma criação baseada na necessidade de estabelecer normas jurídicas que regulam o convívio entre as pessoas, de modo a verificar-se o mínimo de “atropelos”.

Porém, existem normas de dois tipos:
NORMAS MORAIS:são preceitos ideais, na medida em que indicam o modo segundo o qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Visando promover a dignidade de todos os seres humanos, estas normas tendem para a universalidade. Isto é, experienciam-se no plano da subjectividade e o seu não cumprimento de condutas ilegítimas.

NORMAS JURÍDICAS:o cumprimento confronta-se com a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer cumprir. Estas situam-se num plano intersubjectivo, e a sua não observância determina comportamentos ilegais (contrários à lei).
II. Liberdade e Justiça SocialAquilo a que chamamos “Liberdade” nem sempre foi assim, pois esta corresponde a uma conquista progressiva da humanidade, atravessada por reveses e vicissitudes da vida (exemplo: A revolução dos cravos – 25 de Abril de 1974).
Nesta evolução mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos humanos distinguem-se algumas gerações.

1ª Geração: LIBERDADES INDIVIDUAIS
Surgem as liberdades individuais e os direitos de participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo dos séculos XVII e XVIII face às monarquias absolutas. Com o Estado de direito.
ESTADO DE DIREITO:sistema político que respeita as liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da lei, nem mesmo o próprio Estado.
(Direitos: civis e políticos; Valor: Liberdade; Modelo de Estado: Estado de Direito)

2ª Geração: JUSTIÇA SOCIAL
Surgem os Direitos económicos, sociais e culturais. A consciência de disparidades sociais como estas levou a que se começasse a desenhar o conceito de JUSTIÇA SOCIAL, que tinha por objectivo minorar as desigualdades entre as pessoas. Portanto, exige que o produto social seja distribuído de modo justo e equitativo.
ESTADO SOCIAL DE DIREITO: sistema político que respeita, além da igualdade dos cidadãos perante a lei, o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida política e cultural.

JUSTIÇA SOCIAL:aparece como a tentativa de instauração na prática social do verdadeiro sentido da justiça, na medida em que se esforça por amenizar as diferenças económicas, sociais e culturais existentes no seio das sociedades. Porém, é a justiça social e as instituições que têm a seu cargo promovê-la fundamentam as suas actuações na natureza social do homem e na finalidade social da riqueza e de outros bens.

(Direitos: económicos, sociais e culturais; Valor: igualdade; Modelo de Estado: Estado Social de Direito)

3ª Geração: JUSTIÇA INTERNACIONAL
Nesta etapa luta-se por direitos básicos muito gerais, mas sem os quais o exercício dos direitos anteriores ficaria comprometido. Ou seja, entende-se porJUSTIÇA INTERNACIONAL, a promoção por organizações, o que implica que os Estados não renunciem toda a autoridade nacional, mas ao carácter absoluto da sua soberania. Por outras palavras, implica que as grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela constituição de organizações supranacionais.

(Direitos: paz e ambiente saudável; Valor: solidariedade; Modelo de Estado: Estado Solidário)

III. Responsabilidade pelas gerações vindouras

Nós, seres humanos, vivemos numa ilusão de bem-estar e vamos tomando consciência de que o poderio técnico e material não passa de um aspecto que talvez não tenha a relevância que sonhámos. Isto acontece porque nos falta o lado humano, assim como nos falta progredir em termos de sociedade, de solidariedade, igualdade e de liberdade, que têm de passar a ser factos.

Pois, não basta ser “ um cidadão do mundo” apenas no presente, mas sim do futuro. E como diz Alvin Toffler, 'temos que ser contemporâneos do futuro'. Não em termos pessoais, mas“cidadão do mundo” das gerações vindouras.

IV. Igualdade e diferenças
A IGUALDADE é um valor a progredir ao longo da história. A nível filosófico, esta questão tem suscitado, ao longo do tempo profundas reflexões, se bem que o conceito de IGUALDADE tenha aparecido diferentemente interpretado.

Para Platão a Igualdade era um conceito amplo, contrariamente a Aristóteles.

Aristóteles conferiu à igualdade um significado mais restrito, concebendo-a como virtude do “igual”, reguladora da convivência humana.
A partir desta matriz começou-se a manter indissociavelmente ligadas as ideias de JUSTIÇA e de IGUALDADE.

A “IGUALDADE” aristotélica manifesta-se de 3 maneiras:
Justiça comutativa:que se estabelece nas relações entre os indivíduos, com base na igualdade ou equivalência.

Justiça distributiva:que regula as actuações da sociedade em relação aos indivíduos, e que se pratica na distribuição; ou seja, os benefícios e riquezas serão repartidos em função da situação das pessoas no que respeita a méritos e dignidade.

Justiça legal:que regula as actuações dos indivíduos em relação à comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento das leis, ou seja, a justiça é o mesmo que legalidade.

No entanto, este conceito aristotélico de IGUALDADE alterou-se na Idade Moderna, que começou a impor um novo conceito onde todos os Homens são iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste contexto de igualdade que se supõe que há respeito pela dignidade humana.
Porém, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não impede, na actualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de construir para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto, com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.

V. Justiça e Equidade
A propósito da Justiça Distributiva, vimos que a teoria aristotélica já apresentava o conceito de distribuição equitativa. Porém, actualmente, segundo John Rawls, EQUIDADE toma um novo sentido.

Para Rawls, a sociedade é um conjunto de pessoas cujas relações se regulam por alguns princípios de JUSTIÇA que têm que se impor com a força de imperativos categóricos, estando de acordo com o critério da universalidade. Tais normas de justiça terão que possuir um carácter contratual e social. De modo, a organizar a sociedade de acordo com uma justiça imparcial ou equitativa.
A tese de Rawls sintetiza-se numa concepção geral de equidade, que se desenvolve em torno dos Princípios da IGUALDADE e da DIFERENÇA.

P. IGUALDADE:refere-se a um conjunto de liberdades fundamentais e exprime o regime de igualdade que lhes corresponde. Tem prioridade sobre o segundo, de acordo com a sua concepção de que ‘o bem colectivo é superior ao bem individual’.

P. DIFERENÇA:garante a protecção civil, aplicando a distribuição de benefícios e exprime um regime de igualdade distinto do pressuposto no princípio anterior.

Portanto, a TEORIA DA JUSTIÇA de Rawls situa-se na “justiça do agente”, isto é que os princípios (posição original) que se regem a sociedade são justos se derivam de um determinado agente fictício que se supõe ser imparcial (véu de ignorância), livre e racional (acordo original). O que implica que os princípios de justiça só possam ser encontrados por um observador ideal.


 
Textos
Ter ética - reflectir eticamente- consiste em decidir através de razões o que em cada momento é preferível fazer, Fernando Salvater, O Conteúdo da Felicidade.

 
Síntese
Éticas Consequencialistas/Teleológicas e Deontológicas
Stuart Mill e Immanuel Kant
1. Stuart Mill (1806-1873)
A ética de Suart Mill é uma visão renovada e crítica da ética utilitarista de Jeremy Bentham (1748-1832), reflectindo também o ideário positivista de Auguste Comte (1798-1857) e a sua crença na ciência e no progresso da Humanidade.
É uma ética que reflecte em multiplos aspectos a nova mentalidade democrática e burguesa que surgiu em Inglaterra no século XVIII. Há nesta ética uma clara preocupação por ser facilmente compreendida pelo cidadão comum e cujos resultados pudessem ser medidos pelos seus efeitos práticos.
A ética utilitarista denominada "consequencialista" assenta na ideia que cada pessoa deve articular os seus interesses particulares com os interesses mais comuns, de maneira que a sua acção seja boa, isto é, proporcione a máxima utilidade a todas as pessoas envolvidas nos resultados da acção.
Da mesma maneira que cada qual aspira por natureza à felicidade individual, assim também o bem-estar de todos é um bem para a totalidade dos seres humanos.
Um acção boa é aquela que é útil, mas uma acção moralmente correcta é aquela cujas consequências se traduzem em felicidade (prazer ) para as pessoas. A correcção de uma acção é medida pelas consequências que da mesma se esperam. Um modo de as avaliar é medir o aumento da felicidade (prazer) e a diminuição do sofrimento dos que são afectados pela mesma.
O princípio do utilitarismo denominado Utilidade ou Maior Felicidade, sustenta que as acções são justas (correctas) na proporção com que tendem a promover a felicidade, e injustas enquanto tendem a produzir o contrário da felicidade. A aplicação deste princípio implica um calculo, uma espécie de aritmética do bem-estar, no qual se avaliam as vantagens e desvantagens das diferentes alternativas de uma dada acção, tendo em conta o grau de satisfação ou insatisfação que delas se pode esperar.
Neste calculo devem ser considerados um conjunto de parametros para avaliar a satisfação/insatisfação esperada, tais como: a sua intensidade, duração, certeza ou incerteza, a sua tendência, probabilidade da mesma dar origem algo da mesma espécie, etc. Este calculo utilitarista visa seleccionar a acção que seja boa (util) e moralmente correcta, isto é, que permita obter o máximo de felicidade (prazer ) no maior número de pessoas.

Saber Mais: Utilitarismo, Stuart Mill

 
2. Immanuel Kant (1724-1804)
A ética deontológica de Kant apesar de profundamente inovadora, não deixa de reflectir algumas ideias da sua época - o século das Luzes (Iluminismo), das quais destacamos as seguintes:
- Razão. O século XVIII divinizou a racionalidade, isto é, a possibilidade da razão guiar a Humanidade e descobrir todos os segredos do Universo. A ciência devia ocupar o lugar que até aí fora da religião.
Kant colocou a razão no centro da sua reflexão filosófica.
- Liberdade. As ideias de "autonomia" e "emancipação", omnipresentes no discurso político do século XVIII, significavam o fim de todas as formas de superstição e da opressão política e religiosa dos os Homens.
O reconhecimento que todos os homens, independentemente da sua condição social, tinham capacidades inatas para serem juízes das suas próprias acções.
- Bondade Humana. Filósofos como J.Jacques Rousseau constroem uma ficção histórica, segundo a qual o "homem primitivo" , possuía já uma consciência que lhe permitia distinguir o bom do mal, justo do injusto, certo do errado. As decisões erradas derivam não da natureza humana, mas sim da influência da cultura ou da sociedade.
Kant afirma que a capacidade de distinguir o que é certo do que é errado é tão inata quanto as outras propriedades da razão. Não se trata portanto de ensinar nada, mas de libertar a razão.
Esta ideia torna-se fundamental para a fundamentação de muitas teorias políticas e éticas, assentes numa visão optimista do ser humano.
- Universalidade. Os filósofos passam a falar na Humanidade, isto é, assumem o conceito universal de ser humano. O seu discurso dirige-se agora claramente a todos os homens, aos quais reconhecem os mesmos direitos e deveres. As leis morais, como as leis das ciências da natureza, devem ser universais.
Kant coloca-se sempre numa perspectiva universal, nomeadamente na sua reflexão ética. Afirma, por exemplo, que um princípio prático (moral) para tenha validade como lei, tem que ter validade universal (valer para toda a vontade ou para a vontade em geral). É nesse sentido que sustenta uma moral formal.
Legalidade e Moralidade
Kant começa por fazer uma clara distinção entre uma acção boa e uma acção moralmente boa.
A primeira corresponde à que fazemos em respeito às leis e normas morais de uma dada sociedade. Trata-se de uma acção conforme ao dever.
A segunda resulta de uma decisão nossa, livre e incondicionada, que se impõe à nossa consciência como obrigatória, independente das leis ou normas morais vigentes. Trata-se de uma acção assumida como um dever e realizada por dever. Esta é a única moralmente boa.
Em termos formais (Kantianos) esta obrigatoriedade decorre da liberdade, a autonomia da vontade.
A obediência é apenas para com as decisões universalizadas, isto é, decisões imparciais, de utilidade geral, etc.
O dever surge como um imperativo categórico - tu deves -, que se impõe a uma consciência moral inteiramente livre.

 

conteúdos para o 10º ano - filosofia

esquemas de aula - quadros de conceitos (apontamentos/planos de aulas prof Tiago - a construção de aulas pressupõe um conjunto de conceitos que os alunos podem e devem perceber, linguagem específica da filosofia que é necessária para problematizar/analisar os textos filosóficos).

Revisões:
consciência moral
consequencialismo: o necessário e o contingente

 

ética e moral, lei e dever, distinções:

nihilismo:
 
relativismo cultural: sociedade e cultura


historicidade dos valores segundo épocas históricas diferentes: antiga, medieval e moderna

o que é a filosofia?
 
 
homem bio+socio+cultural: natureza humana distinta da natureza animal

 
premisssas da liberdade: agir livremente implica:

 
disntinção juízo de facto (objetivismo) e juízo de valor (subjetivismo):

 
nexo causal: noção de causalidade, abre a questão do dilema de Hume - liberdade é ilusão e tudo está determinado (acaso ou lei natural, só há determinismo) 

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

hoje deixamos conteúdos da unidade ação humana e valores:
ponto 3.1.) a dimensão ético-política

3.1.1.) intenção ética e norma moral

esquemas conceptuais (site prof Carlos Fontes); (4)
 
 

3.1.2.) a dimensão ética e norma moral
 
 
 




APRENDER A APRENDER....

A nossa motivação está em chegar aos alunos e dar-lhes oportunidades de organizar o seu estudo, começamos pela filosofia no 10º ano.
O segundo período letivo avança rápido e em complexidade: deixamos alguns esquemas de ideias e apontamentos, fichas informativas, também algumas consultas rápidas e credíveis a sites de apoio ao ensino da filosofia (alguns materiais são produzidos pelos professores Tiago e Romi)

hoje deixamos conteúdos da unidade ação humana e valores:
ponto 1.1.) a rede conceptual da ação

esquemas conceptuais (2)




ponto 1.2.) determinismo e liberdade na ação humana

esquemas conceptuais (2)
 
 

 




Ousa Pensar...

Bem vindos ao nosso blog.
Somos professores de filosofia do Agrupamento de Arcos de Valdevez.
Estamos unidos por laços e necessidades, pela historicidade que nos marca, pela vontade de construir uma pedagogia de aproximação de pessoas a partir do filosofar...neste espaço vamos procurar apoiar os jovens estudantes que frequentam o ensino secundário, e lançar ideias para "aprender a aprender"...

..."ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção" (Paulo Freire). Neste espaço valorizamos a literacia e a autonomia do pensamento:
"Ninguém sabe tudo, ninguém ignora tudo, todos nós sabemos alguma coisa, todos nós ignoramos alguma coisa" (Paulo Freire)

O blog "FILOSOFAR EM VALDEVEZ" tem como objetivo agilizar a comunicação com alunos do ensino secundário, apoiar os nossos leitores nas suas atividades académicas, esclarecer dúvidas, apresentar oportunidades, escutar!
Situados numa sociedade pós-moderna que valoriza a informação e os serviços das novas tecnologias, faz sentido construir "pontes" com alunos, encarregados de educação, professores, investigadores, comunidade educativa, com todos aqueles que nos visitem...esta iniciativa permite divulgar uma leitura contemporânea sobre as disciplinas sociais e humanas que integram o curriculo nacional secundário, com especial enfoque sobre a filosofia, psicologia, área de integração (ensino profissional), sociologia e psicopatologia geral. 


"Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender". Paulo Freire